Arquivo do mês: dezembro 2008

FaD – Faça a diferença – O empreendedor como agente de mudança – Parte 3

Olá,

Dando continuidade ao relato dos principais conceitos que apresentei no evento Faça a Diferença.

Nesta terça parte falarei sobre uma pergunta que muitos já se fizeram ao conhecer o mundo do empreendedor:

Por onde começar?

Acredito que a pergunta está errada. Não devemos nos perguntar “onde”, mas quando?

E aí a resposta se torna simples: já!

E se começaremos já, então “onde” pode ser qualquer lugar.

Deixa eu explicar: Sou defensor de que o empreendedor se forma na prática do dia-a-dia. É sua experiência, construída por erros e acertos que vai moldar o perfil empreendedor.

Assim, quanto antes começar, antes terá experiências com o qual aprender. Se puder ter um negócio enquanto está na faculdade, melhor vai entender o que se está aprendendo pois poderá fazer um alinhamento com o que está ocorrendo na administração de seu negócio.

Não devemos esquecer que fracassar faz parte do aprendizado. Então imaginar que seu primeiro negócio será a partir da melhor idéia que você terá em toda a sua vida é uma visão tola. Com  o passar dos anos vamos lapidando idéias de negócios, vamos melhorando aquilo que não deu certo e fortalecendo o que deu certo.

Assim, o “onde” pode ser próximo de vc : no ambiente familiar – vendendo serviços/produtos para seus tios que tem negócios; na faculdade – ajudando seus colegas no dia-a-dia do universitário; nos esportes – vendendo artigos esportivos exclusivos para os amigos do futebol. São muitas as opções.

O que importa é começar já!

[]s

Luc Pinheiro

Great Place to Work

Olá Empretecos,

Estou participando de um novo projeto e estou me envolvendo com a metodologia Great Place to Work.

Apesar de aparentemente focada em grandes empresas também serve para pequenas. Não no intuito de concorrer ao prêmio, mas buscando melhorar nosso ambiente de trabalho.

Vale a pena conferir o site: www.greatplacetowork.com.br e também o blog http:\\greatplacetowork\wordpress.com.

Aproveitem.

[]s

Luc

Alteração nos prazos para pagar impostos

Olá Empreendedores,

Para quem não se atualizou ainda ou o seu contador não lhe informou.

Mudaram os prazos para pagtos de impostos, a informação completa está no DOU de 17/11/2008, que apresenta a Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008.

As principais mudanças são:

- PIS/PASEP E COFINS NO REGIME CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO:
O pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado:
I – até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas;
II – até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
- IPI:
O pagamento do IPI, no caso dos demais produtos não citados no artigo 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, deverá ocorrer até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
- IRRF:
O recolhimento do IRRF para os fatos geradores ocorridos mensalmente deverá ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.
- PREVIDÊNCIA – AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA RELATIVA AO MÊS DE NOVEMBRO/2008:
De acordo com a MP nº 447/2008, a qual produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive das contribuições descontadas das remunerações dos empregados, trabalhadores avulsos e da prestação de serviços do contribuinte individual, relativas às competências de novembro/2008 em diante, passa a ser até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência.
O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa, sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.
A retenção previdenciária de 11% ou mais, conforme o caso, do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
Cabe ressaltar que, se não houver expediente bancário nesta data, o recolhimento, em qualquer das hipóteses anteriormente mencionadas, deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior, com exceção aos recolhimentos das contribuições dos segurados contribuinte individual, facultativo e do empregador doméstico que deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

Estas informações são cortesia da minha contabilidade: Koesil Contabilidade.

[]s

Luc